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Terça-feira, 17 de Marco de 2026
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Resolução Permite Transferência de Saldo Devedor de Cartão de Crédito para Outras Instituições

Medida do Conselho Monetário Nacional visa reduzir endividamento e aumentar a transparência nas faturas de cartão de crédito

Entrevistei
Por Entrevistei
Resolução Permite Transferência de Saldo Devedor de Cartão de Crédito para Outras Instituições
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A partir de 1º de julho, os titulares de cartões de crédito poderão transferir o saldo devedor de suas faturas para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Esta mudança é resultado de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, que visa reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento financeiro dos consumidores.

Essa resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. A portabilidade do saldo devedor da fatura não estava prevista na lei do programa Desenrola, mas foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

Operação de crédito

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A nova medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, em que os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser feita através de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada. A portabilidade deverá ser realizada de forma gratuita.

Se a instituição credora original fizer uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), essa igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

O CMN também aumentou a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de 1º de julho, as faturas deverão ter uma área de destaque com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito.

As faturas também deverão incluir uma área com opções de pagamento, especificando: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas da menor para a maior quantia total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Além disso, as instituições financeiras serão obrigadas a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.

Por fim, as faturas terão uma seção com informações complementares, incluindo lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros cobrados, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Edição: Kleber Sampaio

FONTE/CRÉDITOS: agenciabrasil
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